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EXTRAFISCALIDADE AMBIENTAL E GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)


Com satisfação noticiamos a publicação, na Revista do CEDOUA (edição 41 - 2018), de artigo dos advogados Pery Saraiva Neto e Flávia França Dinnebier, intitulado "DEVER DO ESTADO DE IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE EXTRAFISCALIDADE AMBIENTAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS".


Vinculado à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), o CEDOUA é o Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, Urbanismo e Ambiente.


O objetivo do estudo, publicado em formato de artigo é, a partir de um contexto de implementação - por exigências jurídico-constitucionais - de políticas e práticas de proteção ambiental, às quais deve adequar-se o desenvolvimento econômico (sustentabilidade), compreender o sistema de tributação ambiental, especialmente por sua dimensão de extrafiscalidade, para então analisar seus fundamentos e limites. Por conseguinte, refletir sobre o que pode vir a ser a melhor forma de seu funcionamento, projetando-se um critério adequado, com a compatibilização da extrafiscalidade ambiental e das políticas ambientais. Analisa-se o caso específico dos instrumentos econômicos e fiscais previstos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, descrevendo as questões que devem ser observadas de forma integrada para aplicação de medidas de extrafiscalidade.


Para ter acesso à íntegra do artigo, contate-nos clicando aqui.

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