Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as novas obrigações dos proprietários/possuidores de imóveis em áre
Programa de Regularização Ambiental (PRA) e Termo de Compromisso (TC). Prazo para adesão ao PRA foi prorrogado para 31 de dezembro de 2019. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e dema
