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Reforma Trabalhista: queda da MP 808/2017 - E agora, como fica?



A Medida Provisória 808/2017, que regulamentava alguns pontos da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), perdeu validade. Com isso, alguns dispositivos polêmicos da Reforma voltaram a fazer a parte da realidade do mercado de trabalho brasileiro.

A MP deixava claro que as mudanças eram aplicadas, na integralidade, aos contrato de trabalho vigentes e regulamentava pontos como contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12x36, contribuição provisória e atividade insalubre por gestantes ou lactantes.

Mas e agora, como fica?

Dano moral: a MP previa que os valores de indenização por danos morais deveriam ter como referência o teto de benefício da Previdência Social. Agora, volta a valer o texto da Reforma Trabalhista, que diz que o limite deve ser o último salário contratual do empregado, até três vezes, quando a ofensa for de natureza leve, até cinco vezes, quando a ofensa for de natureza média, até vinte vezes, quando a ofensa for de natureza grave, e até cinquenta vezes, quando a ofensa for de natureza gravíssima.

Jornada 12x36: a MP previa que era obrigatório acordo ou convenção coletiva de trabalho para estabelecer este tipo de jornada. Agora, esta prática pode ser autorizada por meio de acordo individual escrito.

Atividade insalubre por gestantes: a MP determinava o afastamento da empregada durante toda a gestação. Agora, as gestantes podem trabalhar em atividades insalubres durante a gestação.

Contrato com profissional autônomo: a MP impedia o uso da cláusula de exclusividade quando um profissional autônomo fosse contratado. Agora, não há mais esse impedimento, podendo o profissional autônomo ser contratado com exigência de exclusividade.

Além disso, agora o empregado celetista demitido poderá retornar a mesma empregadora com outro contrato, na modalidade intermitente (sem continuidade), antes da quarentena de 18 meses exigido pela MP.

Gorjeta: a MP garantia que as gorjetas pertenciam aos empregados e que deveriam, inclusive, ser anotadas na carteira de trabalho. Agora não há mais essa garantia.

Não há, por ora, nenhum plano do Governo Federal para resolver o assunto. O que se sabe, até então, é que alguns pontos poderão ser avaliados para regulamentação por decreto.

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