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PSNews | Reforma Trabalhista: HORAS IN ITINERE

Entenda quais foram as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista com relação às horas in itinere.

Antes da Reforma Trabalhista, o tempo que era despedido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno era computado na jornada de trabalho, caso este local fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecesse a condução.


Com a Reforma, a regra atual é de que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador (art. 58, §2º, da CLT).


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