PSNews | Reforma Trabalhista: HORAS EXTRAS
Entenda quais foram as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista com relação às horas extras.
Antes da Reforma Trabalhista, o tempo que o empregado ficasse à disposição do empregador era devido como hora extra.
Com a Reforma, a regra atual é de que não serão devidas horas extras ao empregado que por escolha própria permanecer na empresa para:
práticas religiosas;
descanso;
lazer;
estudo;
alimentação;
atividades de relacionamento social;
higiene pessoal;
troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.