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PSNews | Reforma Trabalhista: HORAS EXTRAS

Entenda quais foram as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista com relação às horas extras.

Antes da Reforma Trabalhista, o tempo que o empregado ficasse à disposição do empregador era devido como hora extra.


Com a Reforma, a regra atual é de que não serão devidas horas extras ao empregado que por escolha própria permanecer na empresa para:

  1. práticas religiosas;

  2. descanso;

  3. lazer;

  4. estudo;

  5. alimentação;

  6. atividades de relacionamento social;

  7. higiene pessoal;

  8. troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Para saber mais, acesse nosso canal no youtube e nossa página no facebook.

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