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PAGAMENTO DE SALÁRIO POR FORA E SUAS CONSEQUÊNCIAS

O pagamento de salário por fora implica em sonegação aos direitos trabalhistas e tributários

É muito comum nas empresas a prática do pagamento de salário por fora, onde há realização de pagamento em folha aos empregados de valor inferior ao que efetivamente é pago a eles. Ou seja, a empresa assina a carteira de trabalho com salário inferior àquele que o empregado realmente recebe.


Tal prática implica em sonegação tanto aos direitos trabalhistas como aos tributários. Isto porque, ela reduz a arrecadação dos encargos sociais, prejudicando o financiamento da seguridade social. Assim, o fisco fica prejudicado e o empregado também.


A prática de pagar salário por fora prejudica o empregado, pois este não tem o valor extra inserido nos cálculos das horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro salário, aviso prévio, descanso semanal remunerado e férias mais 1/3.


Além disso, o valor que é depositado de FGTS, bem como o recolhimento do INSS, acaba sendo inferior ao valor real, acarretando em valor menor tanto na multa dos 40%, em caso de demissão do empregado, como na aposentadoria.


Portanto, aquele empregado que recebe salário por fora poderá cobrar na justiça as diferenças salariais, bem como os reflexos nas verbas trabalhistas.


Contudo, para que tenha seu direito reconhecido, é necessário que o empregado comprove a prática do referido ato, seja por meio de apresentação de recibos, extratos bancários, testemunhas ou qualquer outra forma idônea.

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