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PEJOTIZAÇÃO: A TRANSFORMAÇÃO DO EMPREGADO EM PESSOA JURÍDICA

O empregador propor ao empregado que constitua pessoa jurídica, para que passe a figurar como prestador de serviço, caracteriza fraude à legislação trabalhista?

contrato empregado empregador

Tem se acentuado nos últimos tempos, a prática da pejotização, onde a prestação de serviço se dá por meio de um contrato entre pessoas jurídicas.

Pejotização é a prática em que existe a contratação de serviços pessoais, que é exercido por pessoa natural, mediante subordinação, de forma não eventual e onerosa, porém realizados por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, com o único intuito de tentar mascarar a efetiva relação de emprego, burlando os direitos trabalhistas.

O trabalhador que é a parte hipossuficiente na relação de trabalho, diante da necessidade de inserção no mercado de trabalho, é compelido a constituir a pessoa jurídica para que haja garantia econômica, ainda que sejam sucumbidos os direitos previstos no sistema trabalhista.

Contudo, para a CLT não existe a figura do "empregado-pj". Isto porque, o art. 3º da referida Lei é claro ao conceituar empregado como "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Assim, quando para trabalhar em um determinado local exista a condição de "constituir pessoa jurídica e emitir nota", preenchendo de todos os requisitos previstos no art. 3º da CLT, há claramente fraude à legislação trabalhista.

É inquestionável, portanto, que ao entabular a contratação do empregado por meio de pessoa jurídica, o empregador impossibilita que o mesmo usufrua dos direitos trabalhistas que lhe são legalmente assegurados, importando em ofensa a sua dignidade.

Sendo assim, diante do sistema fraudulento apresentado, se o empregado vier a ser dispensado sem receber as verbas rescisórias que lhe são devidas, o que normalmente acontece, ele poderá buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com o empregador.

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