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Proteção de Dados Pessoais: Senado aprova PLC 53/2018


Foi aprovado no Senado Federal, por unanimidade, o PLC 53/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais. Após sanção presidencial, esta será a nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Brasil, que não é considerado, até então, pela Comissão Europeia como um país com nível adequado de proteção de dados pessoais, passará a ocupar uma posição de igualdade com muitos países que já possuem marco legal bem definido sobre o tema.

Com isso, o Brasil atrairá mais investimentos e as vantagens competitivas serão ampliadas, sendo fundamental que as empresas se antecipem e se adequem às regras, para que possam inovar com segurança e aumentar a confiança de seus consumidores.

O prazo para adequação é de 18 meses, considerado bastante limitado frente a toda adaptação que as empresas precisam sofrer. É, com certeza, um processo árduo e custoso, porém necessário.

Pensando nisso, separamos alguns pontos principais sobre a Lei de Proteção de Dados:

  • Aplica-se a qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet;

  • O consentimento do titular é fundamental para legitimar o tratamento do dado pessoal;

  • Além da boa-fé, as atividades de tratamento de dados pessoais precisarão observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas;

  • Os titulares dos dados terão como direitos a informação, acesso, retificação, cancelamento, portabilidade, oposição, revogação de consentimento, entre outros;

  • Será criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei;

  • Deverá haver comunicação à autoridade nacional e ao titular em caso de incidente de segurança envolvendo os dados;

  • A lei também será aplicada a empresas que não possuem estabelecimento no Brasil;

  • As atividades de tratamento de dados devem ser mapeadas, registradas em relatório;

  • Toda empresa responsável por tratamento de dados deverá nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

  • As multas para descumprimento da LGPD podem chegar a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

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