top of page

Copa do Mundo e a Jornada de Trabalho nos dias de jogos do Brasil


A Copa do Mundo 2018 começou!

E a dúvida que tem surgido é se as empresas têm obrigação de dispensar os empregados para assistirem os jogos do Brasil. A resposta é não.

Caberá a cada empregador decidir se irá dispensar ou não seus empregados, podendo fazer acordos informais como, por exemplo, dispensando-os mais cedo ou iniciando o expediente mais tarde.

Caso o empregador opte pela dispensa dos empregados haverá a possibilidade de compensar as horas não trabalhadas por meio de acordo individual, já que a nova CLT trouxe a possibilidade do acordo individual sem a intervenção do sindicato. Sem esquecer, é claro, que esse banco de horas deve ser liquidado (compensação) em até seis meses.

Lembramos que se a empresa já possui um sistema de banco de horas, as regras contidas nele devem ser observadas.

Os horários que forem estipulados deverão ser respeitados pelo empregado, pois, apesar de flexíveis, em caso de descumprimento, o empregador poderá aplicar alguma das sanções previstas em lei.

Agora, sabendo como se adaptar a este mês de Copa do Mundo, foco em torcer rumo ao hexa!


Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Tags
No tags yet.
bottom of page