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PSNews | Reforma Trabalhista: INTERVALO INTRAJORNADA ("horário de almoço")

Entenda quais foram as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista com relação ao intervalo intrajornada.

ANTES DA REFORMA

Para jornada superior a 6 horas diárias, o intervalo concedido era de, no mínimo, 1 hora. Somente em casos específicos e com autorização do Ministério do Trabalho é que esse intervalo poderia ser reduzido.

Caso o empregador não concedesse o intervalo ou concedesse de forma parcial, era devido ao empregado o valor da hora cheia com acréscimo de 50%, tendo natureza salarial e refletindo nas verbas trabalhistas.


REGRA ATUAL

Para jornada superior a 6 horas diárias, poderá ser acordada a redução do intervalo para, no mínimo, 30 minutos. Não haverá aumento na jornada do empregado.

Com relação à concessão do intervalo, caso o empregador não conceda ou conceda de forma parcial, será devido ao empregado 50% do valor do período suprimido, sendo esse pagamento de natureza indenizatória, sem reflexos nas verbas trabalhista.

Para saber mais, acesse nosso canal no youtube e nossa página no facebook.

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