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PSNews | Reforma Trabalhista: FÉRIAS

Entenda quais foram as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista com relação às férias.

Antes da Reforma Trabalhista, as férias podiam ser fracionadas em até dois períodos, em casos excepcionais.

Empregados menores de dezoito anos e maiores de cinquenta anos não podiam ter as férias fracionadas, ou seja, as férias eram usufruídas em um único período.

Além disso, a lei não fazia menção quanto ao início das férias.


Com a Reforma, a regra atual é de que as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, desde que haja a concordância do empregado.

Um dos períodos não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.

Empregados menores de dezoito anos e maiores de cinquenta anos agora poderão ter as férias fracionadas.

Com as novas regras, as férias não poderão começar dois dias antes de feriados e nem dois dias antes do descanso semanal.


Para saber mais, acesse nosso canal no youtube e nossa página no facebook.


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