AVERBAÇÃO DE CARGAS NO SEGURO DE RC TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS
Os contratos de seguro de transporte de cargas, com apólices em aberto, também denominado seguro de risco decorrido, são aqueles em que há averbação posterior da carga/risco perante o segurador. Assim, sempre que o transportador recebe mercadorias a serem transportadas, ele deve realizar a averbação das mesmas, discriminando-as de forma minuciosa e em sua totalidade. Tal funcionamento justifica-se pelo fato de ser impraticável a emissão de apólices para cada despacho, visto que as empresas de transportes fazem diariamente sucessivos embarques que necessitam de cobertura rápida de seguro.
Tal forma de contratação de seguros nada mais é do que a adequação do instituto dos seguros à dinâmica do risco do setor segurado, no caso o setor de transporte, que funciona com peculiaridades, imprevisibilidade de transportes futuros, depende de contratação, quantidade e tipo de cargas, condição do tempo, estado de conservação e segurança das vias, acuidade e perícia do motorista, os quais são fatores indispensáveis para o sucesso e obtenção do contrato de transporte.
Saiba mais sobre as características da atividade de transporte e dos seguros de transporte, bem como o posicionamento do Judiciário e quais são as cautelas recomendáveis nesta espécie de operação, acessando nosso material sobre AVERBAÇÃO DE CARGAS NO SEGURO DE RC TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS.